\"Dispõe sobre a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências\" Art. 1° - Fica determinada, em todo o Município de Águas da Prata, a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, tanto em ambiente público quanto privado, em virtude da pandemia da COVID-19. Art. 2° - Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao carnaval e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à quarta-feira de cinzas.
Águas da Prata